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  • Foto do escritor: Inova Contabilidade Digital
    Inova Contabilidade Digital
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura


O chamado CNPJ Técnico é uma inscrição no CNPJ destinada às pessoas físicas que serão contribuintes do IBS e da CBS no âmbito da Reforma Tributária. Apesar do nome popular, o termo não aparece na legislação.

Sua finalidade é exclusivamente cadastral e operacional, permitindo a identificação do contribuinte nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além da emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFS-e Nacional.


É importante destacar que a inscrição não transforma a pessoa física em empresa, não cria uma pessoa jurídica e não altera sua tributação para fins de IRPJ, CSLL ou obrigações societárias. Trata-se apenas de um número de identificação fiscal vinculado ao CPF.


Quem precisa se cadastrar?


A inscrição será obrigatória para as pessoas físicas que exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade econômica, tornando-se contribuintes do IBS e da CBS.


Alguns exemplos incluem:

  • Médicos, advogados, dentistas e outros profissionais liberais;

  • Consultores e prestadores de serviços recorrentes;

  • Profissionais da área digital, como designers, instrutores e produtores de conteúdo;

  • Proprietários que obtenham renda relevante com locação de imóveis.


Por outro lado, operações eventuais, como a venda ocasional de um bem de uso pessoal, não geram a obrigação de inscrição.


Quem está dispensado?


Os chamados nanoempreendedores estão dispensados da inscrição. De acordo com a LC 214/2025, enquadram-se nessa categoria as pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00 e que não tenham optado pelo MEI. Nesses casos, não há obrigação de recolher IBS e CBS nem de obter o chamado CNPJ Técnico.


Prazo para inscrição


A orientação atual prevê que os contribuintes obrigados realizem a inscrição até 31 de julho de 2026, por meio do Coletor Nacional da Redesim, utilizando o procedimento que será regulamentado pela Receita Federal.


 
 
 
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  • 5 de jun.
  • 1 min de leitura


Muitos empresários fazem retiradas frequentes da empresa sem entender os riscos disso.

Mas é importante saber:

Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa.

Pró-labore

É a remuneração do sócio pelo trabalho exercido na empresa e possui incidência de INSS.


Distribuição de lucros

É a divisão do lucro da empresa entre os sócios, desde que:

  • exista lucro contábil;

  • a contabilidade esteja regular;

  • a empresa tenha controle financeiro adequado.


Atenção

Empresas desorganizadas ou com irregularidades podem ter problemas em distribuições feitas sem base contábil.

Além disso, retiradas excessivas podem afetar:

  • fluxo de caixa;

  • saúde financeira;

  • capacidade de pagamento da empresa.

 
 
 
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    Inova Contabilidade Digital
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

A reforma tributária ainda está em fase de transição, mas algumas atitudes já podem ajudar sua empresa a se preparar melhor.


1. Organize o financeiro

Empresas que possuem controle financeiro conseguem tomar decisões com mais segurança.


2. Mantenha a emissão de notas em dia

A regularidade fiscal será ainda mais importante durante as mudanças.


3. Revise seus preços

Mudanças tributárias podem impactar custos e margens de lucro.


4. Acompanhe sua contabilidade

Ter relatórios atualizados ajuda a identificar riscos e oportunidades.


5. Separe contas pessoais e empresariais

Misturar despesas pode dificultar a gestão e gerar problemas futuros.

 
 
 
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