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Avisos e Placas Obrigatórias
para Empresas no DF

Você sabia que deixar de expor determinados avisos no seu estabelecimento pode gerar multas e problemas com a fiscalização?​​ Se você é empreendedor no Distrito Federal, precisa ficar atento aos itens obrigatórios que devem estar visíveis para clientes e órgãos fiscalizadores.

Quais placas e avisos são obrigatórios?

 

Abaixo, listamos os principais que se aplicam à maioria dos comércios e prestadores de serviço no DF:

Código de Defesa do Consumidor

Obrigação de Emitir Nota Fiscal

Adesão ao Programa Nota Legal

Identificação da Empresa

Atendimento Prioritário

Formas de Pagamento

Além dos modelos disponíveis para download, existem outros documentos e exigências obrigatórias que sua empresa deve cumprir.

📌Alvará de Funcionamento​

Documento que autoriza o funcionamento da empresa. Deve estar fixado em local visível ao público.

📌Informações do Procon nas Notas Fiscais:

 

Toda nota fiscal eletrônica emitida no Distrito Federal deve conter os dados do Procon-DF:

  • Telefone: 151

  • Site: www.procon.df.gov.br

  • Endereço: Venâncio Shopping – Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 – Brasília – DF

Regras específicas para Bares, Restaurantes e Lanchonetes

Se você atua no ramo de alimentação, atenção: além das obrigações gerais, há exigências específicas que seu estabelecimento precisa seguir para evitar multas e garantir um atendimento responsável.
 

🚫 Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Deve haver placa visível com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

🍺 Afixar aviso com os dizeres “Se beber, não dirija” em local visível ao público em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e similares, conforme a Lei nº 5.027/2013 do Distrito Federal.

❌É proibida a cobrança pela perda de comandas ou tíquetes em bares, restaurantes, lanchonetes, boates e similares que utilizem esse sistema para controle de consumo, conforme a Lei Distrital nº 3.807/2006.

🧒 Aviso de prevenção à obesidade infantil: Obrigatório para bares, lanchonetes e similares no DF. Afixado em local visível com os dizeres: “Previna a obesidade infantil com adoção de alimentação saudável e prática de atividades físicas.” (Lei nº 5.501/2015)

💧Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares devem fornecer água potável gratuitamente, em local visível e de fácil acesso aos clientes, conforme a Lei Distrital nº 1.954/1998

🧾Restaurantes e similares devem fixar cardápios com preços na parte externa do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso ao consumidor, conforme a Lei Distrital nº 3.941/2007.

É proibida a comercialização de produtos vencidos ou impróprios para o consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990, Art. 6°, 18, §6º, I, II e III e Art. 39, VIII).

🚭É proibido fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, conforme a Lei Federal nº 9.294/1996 e regulamentações complementares.

Se Beber Não Dirija!

Obesidade Infantil

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